Pois é, não teve jeito! Hoje, se iniciou a greve de servidores de instituições públicas de ensino superior em todo o Brasil.
Nem pretendo discutir sobre o quanto o interrompimento dos trabalhos é prejudicial para milhares de discentes, seria chover no molhado. O ponto de questão aqui é quando a total paralisação de atividades deveria ocorrer? E assim, talvez, ampliar o debate sobre a adesão ao movimento.
Partindo das declarações do ministro da Educação, Renato Janine, sobre não terem sido esgotados os canais de negociação que justifiquem o momento da greve preciso dizer que são de natureza, no mínimo, canalha. Explico:
- Ao contrário de alguns comentários
bobocas e restritosque representam o livre pensar quanto ao 'oportunismo' de data, é sensato lembrar alguns dos eventos que antecederam; - O último aumento da categoria foi
arrancado dodado pelo governo em 2012, após extenso calendário de paralisações. À época, os incríveis 15,8% concedidos em três suaves parcelas nos anos seguintes foram obtidos graças à unidade da categoria porém não foi suficiente para repor as perdas dos anos anteriores. Praticamente nenhuma outra pauta foi contemplada no então acordo; - Sem resposta à pauta de reivindicações e pelo descumprimento de termos do acordo por parte do governo, não restou outra alternativa aos servidores a não ser mobilizar novos embates que culminaram em greve no ano de 2014;
- Seguiram-se várias reuniões com os ministérios, sem acordo. A agenda de paralisações que mobilizaram a categoria em todo o Brasil cresceu;
- A pauta de reivindicações é extensa, mas o principal item da campanha 2015 tira do governo o poder de barganha que leva à recorrência no interrompimento dos serviços: política salarial permanente com instituição da Data-base. Em contraponto, as propostas se resumem ao reajuste de benefícios e, ainda assim, bem abaixo dos mesmos concedidos nos demais poderes.
Enfim, longe de abarcar todos os eventos dessa longa história e menos ainda de incitar ao linchamento moral de figuras públicas, as lutas passadas refletem o desprezo do Estado aos seus próprios atuadores e, portanto, carecem novas estratégias de embate.
De modo a atender minimamente ao interesse coletivo deve ser mantida a essencialidade dos serviço. Por outro lado, as manifestações devem ser publicizadas com ações sincronizadas da base que garantam o sucesso do movimento.
Para saber mais, segue íntegra da Lei 7.783, de 28/06/1989 que dispões sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
#negociadilma #greve #taes #ifes
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ATUALIZAÇÕES:
GREVES CHEGAM A 73 UNIVERSIDADES (30/05/2015)
INFOGRÁFICO: NÃO SE CONSEGUE NADA COM GREVE (03/06/2015)
MINISTRO, É PRECISO NEGOCIAR E NÃO SOMENTE DIALOGAR (03/06/2015)
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